Compras em sites estrangeiros devem ser taxadas por um novo imposto que passa a valer a partir de 2026.
A partir de 2026, as compras de produtos e serviços em sites estrangeiros com sede no exterior, estarão sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), isso inclui aquisições de até US$ 50 (R$ 257, na cotação atual). Esse imposto, criado pela reforma tributária, será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo implementado gradualmente até 2033. O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária estabelece que todas as compras realizadas por meio de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão tributadas pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança. Vale ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que continua isento até US$ 50.
📝 Fonte: BoatoLivre News
📸 Reprodução/Internet/google
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