Procon suspende vendas de “sabor Tadala” “sabor Energético” após suspeita de rotulagem e propaganda enganosa

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Procon suspende vendas de “sabor Tadala” “sabor Energético” após suspeita de rotulagem e propaganda enganosa

A SEDCON e o PROCON-RJ abriram processos contra empresas de bebidas por possível publicidade enganosa e rotulagem irregular. Entre os casos estão o “energético sabor Tadala”, da Baly Brasil, e o “Whisky Mansão Maromba”, com medida cautelar suspendendo oferta e comercialização no Rio.

Entre os casos está o da Baly Brasil, fabricante de energéticos que comercializa o produto “energético sabor Tadala”, acompanhado do slogan “O Baly que te leva pra cima”. Segundo os órgãos, a comunicação faz referência direta à Tadalafila — medicamento de tarja vermelha indicado para disfunção erétil — sem esclarecer de forma clara se há apenas inspiração no nome popular do fármaco ou qualquer composição relacionada.

Situação semelhante foi apontada em relação à Don Luchesi Distillery, responsável pelo “Doctor Gin”, anunciado como bebida inspirada em sabor associado ao mesmo medicamento de uso controlado.

Também é alvo de processo a Outside E-commerce LTDA, que comercializa o “Whisky Mansão Maromba”. A análise preliminar indicou que, apesar de ser ofertado como whisky, o rótulo e o contrarrótulo classificam o produto como “coquetel alcoólico”. O teor alcoólico informado é de 37%, percentual abaixo do exigido pela legislação brasileira para a denominação whisky. A lista de ingredientes também inclui substâncias que descaracterizam a categoria.

Para os órgãos de defesa do consumidor, a associação publicitária a medicamentos e a eventual divergência entre denominação comercial e classificação técnica criam expectativa de efeito inexistente ou induzem o consumidor em erro quanto à natureza e composição da bebida.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera enganosa qualquer informação ou comunicação publicitária que seja inteira ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro sobre características, composição ou efeitos do produto.

O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, afirmou que há limites claros para a criatividade no mercado. “A publicidade tem liberdade criativa, mas não tem autorização para sugerir efeitos que o produto não possui. Quando uma marca associa seu produto a um medicamento de tarja vermelha ou utiliza denominação que não corresponde à real natureza da bebida, cria-se uma percepção que pode induzir o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor é claro: a informação precisa ser precisa, ostensiva e verdadeira”, disse Gutemberg Fonseca.

Medidas cautelares

Diante dos indícios, foi expedida medida cautelar determinando a suspensão imediata da publicidade, da oferta e da comercialização dos produtos no território fluminense, por meios físicos e digitais, até que os fornecedores comprovem a regularidade das práticas adotadas.

Atuação integrada

A SEDCON e o PROCON-RJ solicitaram à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro informações sobre eventual emissão de notas fiscais com destino ao estado relativas ao “Energético sabor Tadala”, além de dados sobre entrada, circulação e distribuição no território fluminense.

Também houve pedido de informações ao gerente regional de Fazenda de Tubarão (SC), município onde é produzido o energético da Baly Brasil, para verificação de notas fiscais e compartilhamento de dados que auxiliem na instrução do processo.

Segundo Gutemberg Fonseca, a atuação conjunta entre os órgãos estaduais é necessária para garantir o cumprimento da legislação consumerista e proteger o interesse coletivo.

📝 Fonte: Diário do Rio
📸 Reprodução/Internet/Google

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