Supermercado é condenado por homofobia em MG, ficha de funcionário registra orientação sexual em destaque ‘Gay’

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Supermercado é condenado por homofobia em MG, ficha de funcionário registra orientação sexual em destaque ‘Gay’

Anotação feita no ato da contratação em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, ficou arquivada por cerca de 10 anos. Justiça também reconheceu prática de violação à liberdade religiosa no ambiente de trabalho.

Um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais após o setor de Recursos Humanos registrar a palavra ‘gay’ na ficha funcional. A anotação, feita no momento da contratação, em 2014, e destacada em vermelho, permaneceu arquivada por mais de 10 anos.

De acordo com a sentença, o trabalhador só teve conhecimento do registro ao assumir o cargo de subgerente da unidade. A Justiça reconheceu a prática como discriminatória e ofensiva à dignidade do empregado.

Além da homofobia, a condenação também destacou situações de violação à liberdade religiosa no ambiente de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ambas as partes.

A advogada do ex-funcionário, Brenda Silva, afirmou que a decisão ainda não transitou em julgado e que irá recorrer do valor. Para ela, o dano moral e psicológico causado a ele não pode ser reduzido a R$ 15 mil. A defesa quer que o valor seja fixado em pelo menos no dobro, ou seja, R$ 30 mil.

Comentários ofensivos

De acordo com o processo, testemunhas relataram que o funcionário era alvo frequente de piadas, comentários depreciativos e ironias relacionadas à orientação sexual, inclusive por parte de superiores hierárquicos.

Entre os fatos reconhecidos pela Justiça está a existência da ficha funcional no setor de RH com a palavra ‘gay’ escrita em vermelho e grifada. Para o Tribunal, a anotação não tinha qualquer finalidade administrativa ou profissional e configurou violação aos direitos da personalidade, especialmente à honra e à dignidade do trabalhador.

Os desembargadores entenderam que as condutas caracterizaram assédio moral motivado por orientação sexual.

Em outra situação, o ex-funcionário se tornou pai após ele e o companheiro adotarem duas crianças. Diante da adoção, ele obteve licença-paternidade por parte da empresa, e o benefício rendeu comentários vexatórios e, mais uma vez, de cunho homofóbico.

Violação de liberdade religiosa


Além da homofobia, a Justiça também reconheceu a prática de intolerância religiosa. Segundo o processo, a empresa realizava orações entre os funcionários, e quem ocupava cargos de liderança era direcionado a conduzir esses momentos.

Testemunhas afirmaram que, embora não houvesse punição formal para quem se ausentasse, a falta de participação gerava constrangimento. No caso do trabalhador, que exercia a função de subgerente, ele era obrigado não apenas a participar, mas também a liderar as orações diárias.

Em outra situação, o ex-funcionário se tornou pai após ele e o companheiro adotarem duas crianças. Diante da adoção, ele obteve licença-paternidade por parte da empresa, e o benefício rendeu comentários vexatórios e, mais uma vez, de cunho homofóbico.

Para o relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, a prática ultrapassa os limites legais.

“Comprovou-se a obrigatoriedade de participação em orações, com violação da liberdade religiosa do empregado”, destacou.


Assédio moral e dano psicológico


O Tribunal ressaltou que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de discriminação, inclusive do ponto de vista psicológico. A decisão cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da prevenção da violência e do assédio no ambiente de trabalho.

Conforme os magistrados, o dano moral é presumido, pois decorre diretamente das situações de discriminação e constrangimento vividas pelo trabalhador ao longo dos anos.

Valor da indenização


A empresa pediu a exclusão ou a redução do valor da indenização, enquanto o trabalhador solicitou aumento. O TRT manteve o valor fixado em R$ 15 mil, considerando a gravidade das condutas, o grau de culpa da empresa e o caráter pedagógico da condenação.

Outros pontos da condenação


Além da indenização por danos morais, o supermercado também foi condenado a:

devolver valores descontados do salário do trabalhador por diferenças de caixa;

pagar multa trabalhista por irregularidades na entrega de documentos rescisórios.

Esses pontos também foram mantidos pelo tribunal.

📝 Fonte: G1
📸 Reprodução/Internet/Google

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