Preso por estrupo em Anápolis, homem que colocava crianças no colo em igrejas
Segundo a PCGO, a investigado teria abusado sexualmente de uma criança de apenas 5 anos, filha de uma amiga, em Anápolis (GO)
A Polícia Civil de Goiás (PCGO) prendeu Rangel Gonçalves Magalhães (foto em destaque), de 28 anos, investigado pelo crime de estupro de vulnerável e por armazenamento de conteúdo pornográfico infantil, em Anápolis (GO), no domingo (1º/2). Segundo as investigações, o suspeito tinha supostamente o hábito de colocar crianças no colo dentro da igreja.
A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Anápolis (3ª DRP) recebeu denúncia de que uma criança, de 5 anos, vinha sendo abusada sexualmente por um amigo da mãe.
Durante as investigações, o suspeito chegou a comparecer à delegacia acompanhando a vítima, que relatou a um psicólogo ter sido abusada sexualmente pelo indivíduo. Com um mandado de busca e apreensão, policiais apreenderam um aparelho celular na residência de Rangel.
Segundo a PCGO, o celular foi analisado, sendo localizado material pornográfico infantil explícito, além de imagens da vítima, que comprovam a ocorrência do estupro. Nos arquivos do aparelho, ainda foram encontrados elementos de que o indivíduo acompanhava as postagens da prisões realizadas pela DPCA e de que estudava como a polícia investiga crimes dessa natureza.
Em paralelo, a Polícia Civil descobriu que o homem vinha frequentando diversas igrejas, onde se aproximava constantemente de crianças, colocando-as no colo e ainda se oferecendo para vigiá-las e levá-las ao banheiro.
Diante da gravidade do caso e do risco de novas vítimas, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do indivíduo, pedido que foi deferido, sendo o homem preso, na noite de domingo, durante um culto em uma igreja localizada no Bairro São José, em Anápolis (GO).
Rangel responderá pelos crimes de estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil, cujas penas máximas, somadas, chegam a 19 anos de prisão.
Segundo a DPCA, a divulgação da imagem e identidade do investigado encontra amparo na Lei nº 13.869/2019 e na Portaria nº 547/2021/DGPC, sendo autorizada por despacho fundamentado da Autoridade Policial responsável pelo inquérito policial. A medida visa ao interesse público e ao pleno esclarecimento do crime.
📝 Fonte: Metrópoles
📸 Reprodução/Internet/Google
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